Em resposta a pedido de Gilmar Mendes, MPRJ informa sobre pagamentos feitos a 880 procuradores e promotores em dois meses


Sede do MPRJ no Centro do Rio
Alziro Xavier/Divulgação
O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) encaminhou, nesta quarta-feira (11), ofício ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) ofício informando sobre os pagamentos realizados pela instituição a promotores e procuradores nos meses de janeiro e fevereiro deste ano.
No documento, que detalha os pagamentos, há um aumento nos valores destinados para a chamada licença não gozada (licença compensatória por assunção de acervo) de um mês para o outro.
A chamada licença compensatória por assunção de acervo é um benefício concedido a promotores e procuradores que assumem um grande número de processos ou estão em funções com grande volume de trabalho.
Em janeiro, esses pagamentos totalizaram R$ 65,5 milhões. Já em fevereiro, o valor chegou a R$ 223,6 milhões – um aumento da ordem de 243%.
Pelas regras, a cada 3 dias de trabalho gera um dia de licença. O limite mensal deve chegar a 10 dias. Ao invés de folga, o benefício pode ser convertido em pagamento em dinheiro.
O ofício encaminhado pelo procurador-geral Antônio José Moreira ao ministro Gilmar Mendes é resposta a um pedido do ministro do STF.
Gilmar Mendes pediu, em 8 de março, explicações detalhadas sobre os pagamentos dos chamados “penduricalhos” ao MPRJ. Deu prazo de 72h para a resposta.
Em um dos trechos, o procurador-geral de Justiça explica que nos valores disponibilizados a procuradores e promotores que entraram para a instituição antes de 2015 não há pagamentos retroativos.
“Pois bem, como já dito, nas competências financeiras de janeiro e fevereiro de 2026, não foram realizados pagamentos de valores retroativos. Igualmente não há intenção, por parte desta Chefia Institucional, de realizar o adimplemento financeiro de valores dessa natureza nos meses de março e abril”.
No documento, o procurador-geral justifica ainda o pagamento da licença compensatória:
“Não é demasiado lembrar que no âmbito do MPRJ a licença compensatória (por acervo ou por acúmulo de órgãos de execução, exemplificativamente) segue a mesma sistemática da indenização de férias não fruídas. Afinal, as férias pressupõem um período aquisitivo que, uma vez preenchido, faz surgir o direito funcional ao período de descanso. Caso a Administração Pública decida indenizar um período de férias, não haverá que se falar em pagamento retroativo, ainda que o respectivo período aquisitivo tenha se aperfeiçoado em momento pretérito.
“Firme nas razões acima, parece-nos patente a razoabilidade jurídica da interpretação dada pelo MPRJ, até a edição da Recomendação, em relação aos dias de licença compensatória indenizados”, acrescentou.
Em nota, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) afirmou que ainda que não foi oficialmente notificada pela Polícia Federal ou por qualquer outro órgão sobre eventual investigação envolvendo o servidor. Luciano de Lima Fagundes Pinheiro pertence ao quadro da Secretaria, mas esteve cedido a outros órgãos da administração pública estadual e federal.
“O servidor retornou aos quadros da Seap nesta quarta-feira (11/03) e, no momento, não ocupa cargo ou função. O caso será apurado pela secretaria”, informou.
O g1 entrou em contato com o MP, que não se pronunciou até o momento.
Procurador-geral de Justiça do Rio, Antônio José Moreira, enviou ofício ao ministro Gilmar Mendes sobre pagamentos feitos em 2026
Reprodução TV Globo
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