Caso Evandro: STF conclui processo e mantém decisão que inocenta réus

O STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu, nesta terça-feira (31), o processo que julga a morte de Evandro Ramos Caetano, que desapareceu aos 6 anos em Guaratuba (PR) e foi encontrado morto em um matagal do município com sinais de violência.

A informação foi divulgada nas redes sociais por Beatriz Abagge, uma das acusadas na investigação. Com o trânsito em julgado do processo, não é possível que nenhuma das partes ofereça mais recursos. Com isso, a decisão se torna definitiva.

Em março deste ano, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, negou o recurso apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado do Paraná, que pleiteava o reestabelecimento das condenações dos acusados além da cassação dos acórdãos.

A promotoria alegou que a absolvição teria ocorrido com base em um juízo de dúvida e em pareceres técnicos unilaterais, sem conferir o devido contraditório ao Ministério Público.

O MP sustentou ainda que a manutenção da decisão do TJPR (Tribunal de Justiça do Paraná) “violou a coisa julgada, a competência constitucional do Tribunal do Júri e a soberania dos veredictos ao reanalisar materiais probatórios e teses já apreciados anteriormente”.

Em nota, o MPPR afirmou que não interpôs outros recursos, e a decisão do TJPR que anulou as condenações transitou em julgado. Leia na íntegra:

“O Recurso Especial foi negado no STJ, que reconheceu a autenticidade da nova gravação apresentada pelos réus e manteve a anulação das condenações efetuada pelo TJPR. O STF negou seguimento ao Recurso Extraordinário proposto pelo MP, mantendo a decisão proferida pelo TJPR na ação revisional. O MP não interpôs outros recursos, e a decisão do TJPR que anulou as condenações transitou em julgado.”

Réus absolvidos

Conforme previsto na legislação, com o trânsito em julgado da decisão no âmbito do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e a subsequente negativa de seguimento do recurso pelo STF, os acusados pela morte do menino Evandro são absolvidos definitivamente.

Os réus inocentados são:

  • Davi dos Santos Soares: Justiça acolheu revisão criminal para rescindir condenação;
  • Osvaldo Marcineiro: Justiça acolheu revisão criminal para rescindir condenação;
  • Beatriz Cordeiro Abagge: Efeitos da absolvição foram extendidos a ela, uma vez que a condenação foi sustentada nas mesmas provas ilícitas;
  • Vicente de Paula Ferreira: Falecido em 2011, teve a extensão da absolvição garantida aos seus sucessores após a Justiça entender que as provas que sustentavam sua condenação também foram obtidas a partir de confissões ilícitas.

A decisão de indeferimento do STF ao recurso do MP destaca que a absolvição dos quatro ocorreram porque o TJPR e o STJ entenderam que as condenações foram fundamentadas em confissões obtidas mediante tortura, o que invalidou o processo para os réus.

À época, também foram acusados pelo crime a então primeira-dama de Guaratuba, Celina Abagge, o funcionário da família Abagge, Airton Bardelli, e o vizinho de Francisco Sérgio Cristofolini, que foram absolvidos durante o andamento do processo.

Ao longo dos mais de 30 anos desde o crime, o caso teve cinco julgamentos diferentes para os sete acusados.

O primeiro deles, de 1998, que durou 34 dias, tornou-se o julgamento mais longo da história do judiciário no Brasil. Dos quatro julgados na revisão criminal de 2023, Marcineiro ficou mais de sete anos anos na prisão; Beatriz cumpriu mais de cinco anos, Soares ficou quatro anos na cadeia e Ferreira morreu na prisão.

O que pode acontecer daqui para frente?

Conforme informado na decisão do STF, os quatro réus tiveram declarado o direito de uma indenização pelos danos materias e morais sofridos ao longo das mais de três décadas marcadadas por erros judiciários, e que deverá ser liquidada no juízo cível. Além disso, a absolvição dos envolvidos é definitiva, sem possibilidade de reversão.

A Justiça reconheceu a ilegalidade das provas que foram comprovadamente obtidas de maneira ilícita. Veja trecho:

” [Os] interrogatórios extrajudiciais foram gravados em ambiente secreto (intimidatório) e, por óbvio, não lhes foi garantido o direito ao silêncio e à assistência da família e de advogado. Essa conjuntura, por si só, já seria suficiente para serem considerados ilícitos os interrogatórios extrajudiciais realizados, vale dizer, as confissões obtidas. A dinâmica dos fatos, porém, à vista de outras provas existentes nos autos da ação penal, indica que o destino era a tortura. A tortura, não é demasiado concluir, apenas exauriu (esgotou) a ilicitude dos referidos interrogatórios.”

Repercussão nas redes

Beatriz Abagge, réu absolvida definitivamente, publicou a conclusão do processo nas redes sociais.

Relembre o caso

Evandro Ramos Caetano tinha 6 anos quando desapareceu em Guaratuba, no litoral do Paraná, em abril de 1992, no trajeto entre a casa e a escola.

Dias depois de sumir, o corpo dele foi encontrado em um matagal do município com sinais de violência. Naquele período, ocorreram diversos casos de desaparecimento de crianças no litoral do Paraná.

Os sete acusados foram apontados pela Polícia Militar (PM) como responsáveis pelo crime. Um grupo chamado Águia, do serviço de inteligência da PM do Paraná, foi ao litoral para investigar o caso. O grupo apontou que o menino foi morto pelos acusados em um ritual de “magia negra”.

Em janeiro de 2022, o governo do Paraná publicou um pedido oficial de perdão para Beatriz Abagge, uma das condenadas pela morte de Evandro. Na carta, o governo expressou “veemente repúdio ao uso da máquina estatal para prática de qualquer tipo de violência”, em referência às torturas sofridas pelos acusados.

*Sob supervisão de Carolina Figueiredo